Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Projeto de lei define novo critério de atualização do piso salarial dos professores

publicidade

O Projeto de Lei 3497/23 define novos critérios de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a (Lei do Piso), que prevê atualização anual, em janeiro, calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

A Lei do Piso faz uma remissão aos termos da antiga Lei do Fundeb, que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até então e que corresponde atualmente à complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), na sistemática do novo Fundeb permanente. 

“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, explica o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto.

“O reajuste se basear no VAAF sempre foi motivo de questionamento por parte, por exemplo, da Confederação Nacional dos Municípios, que há algum tempo defende que o reajuste deveria ser feito acompanhando o aumento de receita do fundo”, afirma. A entidade estima que, entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9%, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.

Leia Também:  Projeto regulamenta identificação de veículos policiais e de salvamento em serviço

Medeiros explica que, a partir da publicação da Lei do Fundeb Permanente, tem-se agora a complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT), baseada no valor anual total mínimo por aluno. “Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do País, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto”, afirma.

“Acreditamos, portanto, que é este valor que se relaciona diretamente com o piso nacional, pois, desde o novo Fundeb, é o valor garantido para todas as redes mais pobres do País”, acrescenta.

Novo critério
O novo Fundeb, segundo Medeiros, tem previsão constitucional de crescimento gradual do percentual da complementação VAAT até 2026. “Propomos aqui que seja o critério de reajuste o mesmo de variação de receitas do fundo apenas até janeiro de 2027.”

A partir de janeiro de 2028, o projeto estabelece como critério de atualização do piso o mesmo percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei do Fundeb Permanente.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que beneficia equipe formadora na transferência de atleta para o exterior

“Implementados os números finais do crescimento gradual constitucional da complementação da União, definimos como novo parâmetro de atualização a variação do VAAT-MIN, pois é este que define a capacidade de financiamento das redes mais pobres do País e que devem ser aquelas a pagar no mínimo apenas o piso, tendo em vista que as redes com mais recursos podem ir além disso”, conclui.

O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade