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Uso indevido

Polícia Civil apreende mais 439 garrafões de água mineral

Foto: Polícia Civil

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A Delegacia de Polícia Civil de Jaciara, através da delegada Anna Paula Marien Pereira apreendeu hoje (12/9) um total de 439 garrafões de água mineral, sendo 284 garrafões de 20 litros vazios da marca Lebrinha rotulados com a marca Jaciara e 153 galões cheios, também rotulados com a marca Jaciara. Também foram apreendidos outros dois garrafões cheios e lacrados envasados pela Águas Lebrinha e rotulados com a marca Jaciara, segundo o Auto de apreensão nº 2023.16.372032.

Esta é a terceira operação policial deste ano que flagra o uso indevido dos garrafões exclusivos da empresa.

A primeira ocorreu em 30 de maio deste ano e resultou na apreensão de 1.122 garrafões de água mineral em Várzea Grande e Cuiabá.  A operação foi feita pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) com apoio da 1.ª Delegacia de Várzea Grande e Delegacia de Chapada dos Guimarães. As ordens de busca e apreensão foram cumpridas contra duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral.

No dia 6 de julho, a Decon deflagrou outra operação para cumprir mandados de busca e apreensão de vasilhames exclusivos de água mineral pertencentes à Águas Lebrinha Ltda, e que estavam sendo usados indevidamente por outras empresas para envasar água em municípios de Mato Grosso. Desta vez as ordens de busca e apreensão tiveram como alvos três mineradoras e três distribuidoras de água mineral.

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As diligências policiais são decorrentes do inquérito instaurado pela Decon para apurar suspeitas de prática de crime contra o regime de marcas, desenho de marca e concorrência desleal, todos previstos na lei 9279 de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).

Elas também têm relação com o deferimento da cautelar criminal que objetiva a busca e apreensão e ordem de abstenção da utilização dos vasilhames exclusivos. Segundo os advogados da Águas Lebrinha, a medida se revelou imprescindível para fazer cessar a reiteração da conduta e para produção probatória da utilização indevida dos vasilhames que foram desenvolvidos de forma exclusiva, com desenho industrial devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A empresa também possui o registro da marca cunhada no vasilhame, o que já impossibilitaria a sua utilização por outras empresas, pois detém sério potencial de provocar dúvidas ao consumidor.

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