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Câmara de Cuiabá

Justiça determina retorno de processo que pode cassar mandato Edna Sampaio

Foto: Divulgação

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O juiz da Terceira Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJMT), Agamenon Alcântara Moreno Junior, revogou a própria decisão que havia suspendido o processo de cassação da vereadora Edna Sampaio (PT) na Câmara Municipal de Cuiabá e determinou a retomada do processo e que a Comissão de Ética da Câmara Municipal ouça quatro testemunhas da parlamentar . A decisão do magistrado, que ainda não foi divulgada oficialmente, atendeu um pedido da Procuradoria da Câmara de Cuiabá.

Com a decisão, cresce a chances dos vereadores cassaram o mandato de Edna Sampaio, que é alvo de uma investigação na pela Comissão de Ética do Legislativo por suspeita de prática de ‘rachadinha’, que é a utilização indevida da verba indenizatória destinado ao chefe de gabinete.

Segundo a denúncia, a ex-chefe de gabinete da vereadora petista, Laura Natasha de Oliveira Abreu, teria repassado cerca de R$ 20 mil de sua verba indenizatória para uma conta corrente em nome de Edna. O marido da parlamentar, o servidor público Willian Sampaio, era o responsável por operacionalizar o suposto esquema cobrando os valores da ex-servidora. A vereadora nega a irregularidade e alega a que a verba era utilizada de forma coletiva pelo mandato.

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Cassação

Os membros da Comissão de Ética analisaram os documentos e ouviram as testemunhas do caso.  Após isso, a comissão, que é presidida pelo vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), emitiu um parecer que pediu a cassação de Edna Sampaio.

Diante do pedido de cassação, a defesa da vereadora, que é conduzida pelo ex-juiz federal Julier Sebastião, que também é filiado ao PT, recorreu à Justiça para suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) alegando que as oitivas foram realizadas pela Comissão de Ética em desacordo com a Regimento Interno da Câmara por terem sido transmitidas pelo Youtube.

Os membros da comissão esclareceram que as oitivas sejam transmitidas pela rede social, mas a leitura do relatório e a votação em plenário devem ser secretas.

Com a decisão do juiz, que determinou a apuração dos fatos em 90 dias, a Comissão de Ética tem sete dias para retomar e finalizar os trabalhos. O prazo de sete dias úteis será contado a partir de segunda-feira (18).

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