Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Comissão aprova prioridade em julgamento de crime de trabalho escravo

publicidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo.

Foi aprovado substitutivo do deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Janones fez apenas um ajuste técnico com relação ao texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo

E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) caracteriza o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo como, entre outros pontos, submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”. Ele também destacou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo. 

Leia Também:  Projeto prevê assistência jurídica gratuita a agentes de segurança pública

“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, defende o relator.

Voto contra
Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar. 

“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.

Leia Também:  CSP aprova proteção a informantes de fraudes no mercado financeiro

Resgate de trabalhadores
O autor da proposta, Túlio Gadêlha, ressaltou a quantidade de pessoas que ainda vivem em condições de escravidão no País. “O governo de Fernando Henrique reconheceu que, no Brasil, existia trabalho análogo à escravidão em 1995. Desde então, de 95 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, informou.

“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, exemplificou Gadêlha.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade