Segundo o desembargador, as premissas que sustentam a decisão do ministro Dantas estão equivocadas
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofício contra a concessão de habeas corpus ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo o desembargador, as premissas que sustentam a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que determinou a reintegração de Pinheiro à prefeitura, estão equivocadas, e que a decisão que afastou o gestor da prefeitura, não tem qualquer relação com os fatos investigados na Operação Capistrum.
O magistrado determinou o afastamento, no último dia 04 de março de Emanuel Pinheiro. No entanto, o ministro do STJ mandou o prefeito voltar ao comando da administração municipal, na quinta-feira (07).
A tese defensiva do ministro se centra na questão de que os fatos que levaram ao afastamento de Emanuel no dia 4 de março são os mesmos que ensejaram a medida cautelar de 2021, no âmbito da ‘Capistrum’.
Conforme o desembargador Luiz Ferreira da Silva, porém, a medida cautelar partiu de uma investigação autônoma.
Dantas acolheu recurso da defesa do prefeito de que o Tribunal de Justiça seria incompetente para afastá-lo, já que toda investigação da Capistrum foi remetida para a Justiça Federal, por sua própria determinação, no dia 6 de fevereiro.
O desembargador Luiz Ferreira defende que é “descabida” a tese da defesa de Emanuel de que o pedido do Ministério Público pelo afastamento seja “idêntico”, já que o novo relatório feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) se refere a fatos diferentes e que estão sendo investigados em inquéritos distintos.
A Capistrum investiga contratações ilegais de servidores temporários na Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá com pagamento indevido do prêmio saúde, com suposta participação da primeira-dama Márcia Pinheiro, do ex-chefe de gabinete Antônio Monreal, da ex-secretária-adjunta de Governo Ivone de Souza e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Saúde Ricardo Aparecido Ribeiro.
Já a investigação que causou o afastamento de Emanuel, apontou a participação do assessor-executivo de Governo Gilmar de Souza Cardoso, do ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues da Silva e o ex-adjunto de Saúde Milton Corrêa da Costa, “cuja finalidade específica é a sangria dos cofres públicos, através da obtenção de benefícios ilícitos, com atuação sistêmica e duradoura dentro do Poder Executivo Municipal, causando danos imensuráveis ao erário”.
Por fim, o desembargador se defendeu da acusação feita por Emanuel Pinheiro, de que teria “simpatia” pelos interesses da acusação, mas como relator do processo tem o comprometimento para fazer um julgamento “justo e imparcial” sobre a questão.
“Ao revés das assertivas apresentadas pelos impetrantes, este magistrado não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas tão somente como juiz natural e prevento para a análise da medida cautelar tem o comprometimento para fazer um julgamento justo e imparcial sobre a questão posta na tela judiciária”, termina.






















