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Prefeitura de Cuiabá

TCE nega novo recurso de prefeito e mantém reprovação de contas

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou, por maioria, durante sessão realizada nesta terça-feira (16), o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que pedia a revisão do parecer contrário das contas do chefe do Executivo Municipal com déficit de R$ 1,25 bilhões, referente ao ano de 2022 na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Apenas o conselheiro Valter Albano votou pela aprovação do pedido.

Esta é a segunda vez que prefeito tenta reavaliação. Neste novo pedido, Emanuel para que fosse reanalisado o pedido negado, o que levaria à suspensão das análises das contas na Câmara Municipal de Cuiabá, sendo negado novamente.

Portanto, sendo a decisão pelo indeferimento do recurso, a Comissão volta a contar os prazos para que o prefeito apresente sua defesa. Desta forma, Emanuel ganha terá oito dias para apresentar a peça.

A reprovação das contas pela Câmara Municipal pode tornar o prefeito Emanuel Pinheiro inelegível, de acordo com interpretação da Lei das Inelegibilidades.

As contas de gestão do prefeito referentes ao ano de 2022 foram reprovadas pelo TCE no ano passado. Na ocasião, o conselheiro Antônio Joaquim ressaltou que a gestão apresentou um déficit de R$ 1,2 bilhões. Desde então, o prefeito tentar reverter a decisão protocolando recursos no tribunal, ao mesmo tempo em que a Comissão de Fiscalização produz um relatório para que o plenário da Câmara julgue as contas em definitivo.

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Em nota a prefeitura de Cuiabá disse que a dívida do município está e abaixo do limite legal e que, a sociedade precisa saber de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde no período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Nota 

Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:

A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL);

Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;

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Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia – em 2021. A partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente;

Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.

A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

 

 

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