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FALTA DE PROVAS

Justiça rejeita ação do MP contra ex-secretários do governo Silval

Foto: Secom

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A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para condenar o ex-secretário de Administração, Francisco Faiad, e o ex-secretário adjunto José Nunes Cordeiro, por superfaturamento e direcionamento de licitação na compra de aparelhos de monitoramento de combustíveis da frota de veículos do governo do Estado. Ambos exerceram mandato na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça.

Ainda foram favorecidos com a decisão os servidores públicos Dorlete Dacroce e João Bosco da Silva, os empresários Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Elton Vinicius Brasil Diniz, Jackson William de Arruda e a empresa JVA Logística, Transportes e Cargas e Armazéns LTDA.

A magistrada entendeu que não houve pelo Ministério Público a comprovação de dolo dos agentes públicos e privados, ou seja, a intenção deliberada de agir propositalmente para desviar dinheiro dos cofres públicos do Estado de Mato Grosso. Por isso, a partir da nova redação da lei de improbidade administrativa conferida pela Lei 14230/2021, a lei não se tornava mais aplicável ao caso.

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“Desse modo, inexistente prova do dolo e do efetivo prejuízo ao erário estadual, não há como acolher a pretensão ministerial, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, justificou a magistrada.

Todos os denunciados contestaram as acusações e Faiad ainda disse que nunca foi interrogado ou ouvido e que não tinha influência nos processos licitatórios, sendo que este veio acompanhado de pareceres jurídicos.

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