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Projeto cria programa de incentivo a voluntariado em caso de emergência ou calamidade

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O Projeto de Lei 1571/24 institui programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública.

Enquanto durar o estado de emergência ou calamidade pública, o texto dispensa:

  • apresentação de arrais (habilitação da Marinha para conduzir embarcações ao longo de canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras) ou outros tipos de habilitação para navegar em áreas inundadas para fins de resgate de sobreviventes e corpos;
  • notas fiscais e demais documentos para entrada de mercadorias destinadas a doações;
  • alvará, cadastro ou demais obrigações acessórias ou sanitárias para distribuição de alimentos.

O projeto de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) também isenta de IPVA veículos utilizados para resgate.

As dispensas e isenções não retiram a necessidade de inspeção feita pelos órgãos de fiscalização. O texto altera as leis de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) e de regulamentação da segurança do tráfego aquaviário (Lei 9.537/97) para não criminalizar as ações de voluntariado previstas na proposta.

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Segundo os deputados do Novo, diante do “cenário de terra arrasada” causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio deste ano, o espírito de voluntariado e ajuda ao próximo esbarrou na “cortina de ferro da burocracia estatal”.

“Há relatos de prefeituras barrando doações e distribuição de alimentos por obrigação de autorização técnica de nutricionista ou obrigações sanitárias, proibição de saída de mercadorias por exigências fiscais de prefeituras, e até proibição de navegadores profissionais que disponibilizam suas próprias embarcações para resgate de sobreviventes”, afirmam os parlamentares, na justificativa ao texto.

Nutricionista
A proposta dispensa a participação obrigatória de nutricionista, prevista na Lei 8.234/91, para supervisionar a distribuição de alimentos durante emergência ou calamidade pública.

Marques e Van Hattem ressaltam que o projeto permitirá uma resposta ágil e eficaz por parte da sociedade civil, eliminando barreiras das autoridades competentes por conta de uma legislação em descompasso com a necessidade fática. “A alteração em lei ainda garante segurança jurídica aos órgãos e servidores públicos, visto que não estarão sujeitos às penalidades de costume, como prevaricação ou ausência de cumprimento de dever legal.”

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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