O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, reconheceu a prescrição de uma ação penal da qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusava o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o seu genro Giovani Zen, e outros 13 réus, de cometer contravenção penal do jogo do bicho. A decisão foi dada no dia 21 deste mês e é desdobramento da Operação Mantus,
Arcanjo chegou a ser preso no dia 29 de maio de 2019 na Operação Mantus, suspeito de envolvimento numa organização criminosa que praticava o jogo do bicho e estava envolvida em lavagem de dinheiro. Porém, ganhou liberdade após ficar quatro meses detido.
Nos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Arcanjo por crime contravenção penal do jogo bicho, lavagem de dinheiro, extorsão, extorsão mediante a sequestro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz Jean Garcia Freitas destacou que a contravenção penal “jogo do bicho”, prevista no artigo 58 Decreto 6259/44, em tese praticada pelos réus, possui pena máxima de 1 ano de prisão simples.
Ainda conforme o magistrado, dessa forma, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Também são favorecidos com a prescrição Mariano Oliveira da Silva, Agnaldo Gomes de Azevedo, Noroel Braz da Costa Filho, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Paulo Cesar Martins, Breno Cesar Martins, Bruno Cesar Marfins Aristides Marfins, Augusto Matias Cruz, Jose Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério.






















