Após 17 anos, o ex-gerente de execução financeira da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adauri Ângelo da Silva, foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 40 mil após ser comprovado que transferiu ilegalmente a quantia para uma conta bancária de terceiro visando o pagamento de uma dívida pessoal, prevalecendo assim a existência de desvio de dinheiro público. A sentença do juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D” Oliveira Marques, foi dada no dia 27 de junho.
O ex-servidor foi condenado a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.
No processo administrativo instaurado para apurar o caso, Adauri confessou ter feito o desvio, mas afirmou que fez a transferência a pedido de um outro servidor, já falecido, que estava passando por problemas de saúde. Porém, essa declaração não se comprovou no curso do processo, conforme ressaltou o juiz ao julgar o mérito da demanda.
“Todavia, ainda que tivesse sido comprovado, tal argumento, além de não afastar o cometimento da conduta improba por parte de Adauri, evidencia que este, de modo consciente e intencional, utilizou do cargo público para desviar dinheiro oriundo da Secretaria de Estado de Educação”, diz um dos trechos da sentença.
O magistrado ressaltou ainda que o acusado era servidor há mais de 30 anos e que tinha conhecimento de sua ação, sendo utilizado do cargo para atender interesses particulares.
“No caso dos autos, resta evidente que o requerido praticou ato de improbidade previsto no art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, na medida em que utilizou do cargo para desvio de verbas pública em benefício próprio auferindo vantagem ilícita no importe de R$ 40.263,33 (quarenta mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), conforme notas de empenho e liquidação constantes nos autos”.
Na sentença, o magistrado não viu ato ímprobo por parte da cunhada do servidor e tampouco da empresa usada para efetivar o desvio.






















