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R$ 693 mil

Silval, Riva e Bosaipo são inocentados de desvio de AL

Foto: OLivre

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O ex-governador Silval Barbosa e os ex-presidentes da Assembleia Legislativa, José Riva e Humberto Bosaipo, foram absolvidos da acusação de desviar R$ 693 mil pagos a empresa Guara Táxi Aéreo LTDA, contratada com dispensa de licitação, para prestar serviços ao Legislativo. A decisão da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, foi dada na quarta-feira (10). A sentença foi fundamentada com base na nova lei de improbidade administrativa que exige a comprovação do dolo, ou seja, consciência, vontade e finalidade para gerar danos aos cofres públicos, para justificar uma condenação.

A denúncia do Ministério Público apontou a ocorrência de lavagem de dinheiro oriunda da Assembleia Legislativa, por meio da factoring de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, sendo identificadas 31 cópias de cheques nominais à empresa Guará Taxi Aéreo Ltda., totalizando o valor de R$ 693.691,00, emitidos nos anos de 1997 a 2003.

Ao analisar a denúncia, a juíza Celia Vidotti entendeu que houve violação aos princípios da administração pública, porém, insuficiente para configurar improbidade administrativa.

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“A pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, que definiu um rol taxativo de condutas que importam em violação aos princípios administrativos. Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz um dos trechos da decisão.

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