O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu na sexta-feira (26) habeas corpus que anula a condenação do ex-deputado estadual Luis Carlos Magalhães Silva, o Luizinho, por compra de votos durante as eleições de 2010.
Com isso, o PP poderá requerer na Justiça Eleitoral a contagem dos 5.771 votos que Luizinho recebeu nas eleições de 2022, alterando assim o quadro dos deputados eleitos em 2022. Se houver o pedido de recontagem dos votos, o deputado Juca do Guaraná (MDB), poderá perder o mandato.
Entenda – Luis Carlos Magalhães Silva havia sido condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão e 6 dias-multa pelo crime de compra de votos, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral. A defesa argumentou a existência de “nulidades inconvalidáveis” na atuação dos policiais federais que realizaram a prisão em flagrante, alegando ação controlada ilegal e infiltração de agentes sem autorização judicial.
O pedido foi aceito pelo ministro Gilmar Mendes que reconsiderou a decisão monocrática, reconhecendo a ocorrência de flagrante provocado e a ausência de comprovação idônea do dolo específico necessário para a tipificação do crime eleitoral.
A decisão destacou que a prisão em flagrante foi induzida pela atuação dos próprios agentes policiais. A análise dos depoimentos revelou que a entrega dos vales-combustível aos policiais disfarçados foi essencial para a caracterização da situação de flagrante, sendo esta entrega instigada pela insistência dos agentes. Tal prática configura o chamado flagrante preparado, que nulifica a prisão e todas as provas dela decorrentes, conforme a Súmula 145 do STF.
Além das irregularidades na prisão, a decisão também apontou a falta de comprovação idônea do dolo específico exigido pelo art. 299 do Código Eleitoral. A sentença de primeiro grau e o acórdão do TRE/MT basearam-se em depoimentos colhidos durante o inquérito policial, sem que esses elementos informativos fossem adequadamente comprovados em contraditório judicial.
Com a anulação da prisão em flagrante e da condenação subsequente, o processo foi declarado nulo.
O ministro concedeu habeas corpus a Luis Carlos Magalhães Silva, anulando a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por suposta compra de votos durante as eleições de 2010. Após analisar os autos, o STF concluiu que houve flagrante preparado por parte dos agentes policiais que realizaram a prisão em flagrante de Magalhães, configurando uma situação de ilegalidade. Além disso, a Corte reconheceu a falta de comprovação idônea do elemento subjetivo do tipo penal, essencial para a condenação pelo crime de compra de votos.






















