Homicídio foi registrado em vídeo e ganhou forte repercussão em 2022
O Tribunal de Justiça negou recurso do ex-vereador Tenente Coronel Marcos Paccola (Republicanos) que pedia a reforma da decisão judicial de submetê-lo a júri popular pela morte do agente sócio educativo Alexandre Miyagawa de Barros, em julho de 2022. A decisão da Quarta Câmara Criminal foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário da Justiça.
A defesa de Paccola alegava que houve cerceamento de defesa, uma vez que, não foi permitido pelo juiz de primeiro grau a reconstituição da cena do crime de forma simulada. Também foi rejeitado pelos desembargadores a tese de legítima defesa, o que afastaria a acusação de crime de homicídio, levando a absolvição
O relator do recurso, desembargador Hélio Nishyama, entendeu que existem fatos contraditórios nos autos da ação penal que só poderão ser esclarecidos mediante a produção de provas na fase de conhecimento.
O magistrado citou que constam “relatórios técnicos, vídeos e imagens anexados nos autos que evidenciam, com riqueza de detalhes, o crime imputado e as circunstâncias que o envolveram”.
“Embora a defesa alegue legítima defesa, não é possível o acolhimento do pedido absolutório nesta fase processual, pois as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, notadamente porque os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos mostraram-se bastante controvertidos, havendo diferentes versões para um mesmo fato”, disse o magistrado ao votar pela rejeição do pedido.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Lídio Modesto Filho e Pedro Sakamoto.






















