A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, prorrogou por mais 90 dias o uso da tornozeleira eletrônica do advogado Nauder Júnior Alves Andrade, réu por tentativa de feminicídio.
Em decisão do dia 16 deste mês, a magistrada levou em consideração o relato da vítima, que não se sente segura com o advogado em liberdade.
Nauder é acusado de tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro. A tentativa de homicídio foi registrada em agosto de 2023 em Cuiabá. Ele ficou preso até maio deste ano, quando foi solto, mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias.
A defesa da vítima requereu a Justiça à prorrogação do uso da tornozeleira eletrônica ao acusado e da manutenção do botão do pânico em favor dela, medidas que lhe trazem mais segurança.
O Ministério Público se manifestou favorável ao requerimento.
Ao analisar o pleito, a magistrada frisou que a cautelar, diversa da prisão, é medida extrema e só se justifica se cumpridos os requisitos legais. No caso, ela constatou que “a vítima continua em extrema situação de vulnerabilidade, ao ponto de viver ocultada e presa em seus próprios medos, justamente por temer que sua vida seja ceifada pelo autuado”.
“Logo, ao ponderar a gravidade dos fatos (tentativa de feminicídio), aliado ao temor imprimido na vítima e suas consequências e, ainda, o tempo de monitoração remota – 90 (noventa) dias – constato que não há desproporção nem inadequação na imposição e na prorrogação do uso de tornozeleira eletrônica”, destacou a juíza.
“Posto isto, pelos fundamentos acima expendidos, considerando que a vítima entende ser necessário a prorrogação da determinação de monitoração eletrônica e botão do pânico, para resguardar a sua integridade física e psicológica, bem como, em atenção a Resolução do CNJ nº 412/2021, que recomenda que, havendo necessidade, poderá o monitoramento ser prorrogado por igual período, em consonância com o Ministério Público, DEFIRO o pedido da vítima para DETERMINAR a prorrogação da MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM ENTREGA DE BOTÃO DE PÂNICO PARA A VÍTIMA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta decisão”.
Após o prazo de 90 dias, o advogado poderá retirar a tornozeleira eletrônica e a vítima devolver o “botão do pânico”.





















