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BATALHA JURÍDICA

MPF vai ao STJ para validar vídeo do “paletó” de Emanuel

Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22 deste mês para reformar a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que anulou como prova processual o vídeo em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) aparece recebendo maços de dinheiro das mãos do ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Corrêa de Araújo, aliado do ex-governador Silval Barbosa.

Em delação premiada, Silvio Cézar afirma que o dinheiro seria uma propina paga para Emanuel Pinheiro, enquanto deputado estadual, abdicar do poder de fiscalização na Assembleia Legislativa. Por outro lado, o prefeito sempre sustentou que o dinheiro seria pagamento de uma dívida contraída pelo Estado com o instituto de pesquisas do seu irmão, o empresário Marco Polo Pinheiro, o Popó Pinheiro.

No dia 03 deste mês, a 4ª Turma do TRF-1 considerou clandestino o vídeo gravado pelo então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, em que mostra o ex-deputado recebendo valores em espécie.

No recurso, assinado pelo procurador da República José Robalinho Cavalcanti, afirmou que a decisão contrariou frontalmente a jurisprudência do STJ sob o aspecto de ter negado licitude, e utilização no processo, de uma gravação ambiental realizada por corréu, que acabou por travar colaboração premiada, “o que a Corte Nacional admite e considera expressamente legal”.

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“É lícita a gravação feita por um dos interlocutores, desde que dela não participe agente estatal, caso em que, aí sim, seria necessária e imprescindível autorização judicial”, diz trecho do recurso.

Cavalcanti cita que a denúncia contra Emanuel está amparada em gravações realizadas por Sílvio Cézar Correa, apresentadas no contexto de colaborações premiadas realizadas por Silval Barbosa e Sílvio Correa.

“Não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratavam de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, sic documento.

Além disso, frisou que a 4ª Turma do TRF-1 não avaliou os bens jurídicos em colidência, e, em leitura descabida literal, “entendeu que qualquer gravação por terceiro, mesmo participante do ato, não poderia ser utilizada que não em sua própria defesa”, contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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“No presente caso, trata-se de negociações escusas e pagamento de propina realizada entre iguais, isto é, Silval Barbosa na condição de Governador do Mato Grosso, e Emanuel Pinheiro, na condição de deputado estadual, todos políticos e inclusive do mesmo nível de escalão na política estadual do Estado de Mato Grosso. Deste modo, e desde logo, não há, no presente caso ofensa relevante aos princípios da igualdade entre as partes ou do devido processo legal ou ainda à segurança pública”, sendo o Acórdão, portanto, de modo que inexiste qualquer contraindicação para a utilização das gravações em benefício dos corréus colaboradores”, diz outro trecho do pedido.

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