O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso e manteve a condenação do ex-vereador por Cuiabá João Emanuel Moreira Lima por organização criminosa, peculato e corrupção passiva.
A condenação é desdobramento da Operação Aprendiz, deflagrada em novembro de 2013. A decisão da Primeira Turma da Suprema Corte foi publicada no dia 10 deste mês. João Emanuel foi condenado após a Justiça concluir que houve desvio de R$ 1,6 milhão da Câmara Municipal durante o período em que presidiu a Casa de Leis.
Inicialmente, João Emanuel havia sido condenado a pena de 11 anos e dois meses de prisão, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 4 anos e 10 meses de detenção.
Desde que foi condenado, o ex-vereador tenta anular a sentença, questionando a suposta atuação indevida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no decorrer do processo e do alegado impedimento da juíza Selma Arruda, que teria o condenado para fins eleitoreiros.
No STF, a defesa contestou o acórdão da 1ª Turma que converteu os embargos de declaração propostos anteriormente em agravo regimental de forma automática, sem prévia intimação e sem possibilitar sustentação oral, o que violaria a confiança legítima.
Porém, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não há nada o que se reparar nos autos e que a pretensão da defesa é rediscutir o desfecho do julgamento por “mero inconformismo”.
“Em verdade, evidencia-se das razões recursais o nítido propósito infringente, para o qual não está originalmente vocacionado o presente recurso, pois, diferentemente do que alega o embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, frisou o ministro ao votar pela rejeição dos novos embargos de declaração.





















