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Fim de Impasse

TRE dá registro a prefeita eleita e anula eleição suplementar

Foto: Divulgação

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Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu nesta terça-feira (29.10) o recurso da prefeita reeleita de Alto Taquari (509 km de Cuiabá), Marilda Garofolo Sperandio (União), anulando decisão anterior que havia decidido por uma eleição suplementar no município.

No dia 04 de outubro, dois dias antes das eleições municipais,a Justiça Eleitoral, atendendo pedido da Coligação “A Mudança é Agora”, do candidato derrotado Marco Aurélio (MDB), indeferiu o registro de candidatura de Marilda Sperandio.

Naquela ocasião, foi firmado entendimento de que o marido dela Lairto Sperandio, foi eleito prefeito da mesma cidade em 2016. Por isso, a candidatura de Marilda à reeleição configura um terceiro mandato de um mesmo grupo político ou familiar.

Porém, a prefeita entrou com embargos de declaração, apontando o caráter precário e sem qualquer efetividade do mandato exercido pelo seu marido, Lairto Sperandio, no início do ano de 2017, por pouco mais de três meses; que houve assunção temporária, sem definitividade, no primeiro quadriênio do mandato; que houve afastamento, nova eleição e esta foi vencida por quem não tem grau de parentesco e, inclusive, de outro partido; que houve quebra de continuidade administrativa e ausência de violação ao princípio republicano.

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Na sessão desta terça (29), o relator do processo, o juiz eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca, votou pela rejeição dos embargos, afirmando que Lairto exerceu o mandato, ainda que por poucos meses, e participou da campanha da esposa, tendo desta forma uma “influência sobre o eleitorado”.

O juiz eleitoral Edson Dias Reis apresentou voto divergente para anular a decisão anteriormente, e consequentemente autorizando o registro de candidatura de Marilda Sperandio. O magistrado ressaltou que a inelegibilidade reflexa é aplicada quando se verifica a influência concreta no processo eleitoral, a qual, conforme o magistrado, não teria se configurado nos autos.

Além disso, destacou que o mandato de Lairto foi “breve”, sendo que posteriormente outro político assumiu a gestão de Alto Taquari até Marilda Sperandio ser eleita prefeita. Desta forma, não houve continuidade administrativa de um mesmo grupo familiar. “Não se criaram vantagens em prol de Marilda e nem desigualdades para outros concorrentes”, frisou o magistrado.

O voto dele foi acompanhado pelos juízes eleitorais Luis Otávio Pereira Marques e Pérsio Oliveira Landim, e pela presidente da Corte, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A desembargadora Serly Marcondes Alves votou por acompanhar o relator Ciro José Arapiraca. O juiz eleitoral Welder Queiroz dos Santos se declarou suspeito para julgar o processo.

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