O ex-prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil em razão de ter utilizado as redes sociais do município para propaganda institucional em um período proibido pela legislação eleitoral.
A sentença é desdobramento de uma representação de autoria do diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Várzea Grande
Após a abertura da ação, foi apontado na sentença que algum integrante do staff do ex-prefeito tomou conhecimento das irregularidades indicadas e todos os links indicados foram retirados do ar. Com isso, o Judiciário não conseguiu acessar as páginas indicadas para averiguar as condutas vedadas.
Ao prolatar a sentença, o magistrado ressaltou que foi possível concluir pela prática de propaganda institucional, feita pela Prefeitura de Várzea Grande por meio das suas redes sociais e outros meios de comunicação oficiais, durante o período proibido pela legislação eleitoral.
“Ressalte-se que, embora o representante tenha noticiado que algumas publicações foram removidas entre a propositura desta ação e a prolação da decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência, verificou-se que ainda havia publicações com conteúdo que caracterizam publicidade institucional no portfólio da prefeitura deste Município”, diz a decisão.
No rol de publicações irregulares, houve a divulgação de entrega de obras, anúncios de investimentos, entre outras postagens.
Em sua sentença, o magistrado apontou que a permanência de publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique a multa prevista, sendo irrelevante que tenha sido autorizada e disponibilizada em
momento anterior.
“Com efeito, os perfis oficiais da Prefeitura de Várzea Grande na rede social Instagram (@prefvarzeagrande, @smdett, @educacaovarzeagrande e @secassistenciasocialvg), exibiram várias publicações ativas durante o
período vedado, relacionadas a ações administrativas do Poder Executivo”, destacou o juiz.
















