Na última terça-feira (2), a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa condenou a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes a nove meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de perseguição (stalking) contra um menino de 13 anos. O caso teve início em 2022, após o padrasto do garoto, o delegado Bruno França Ferreira, ser filmado invadindo a casa da empresária de forma truculenta para cumprir um mandado de prisão em flagrante.
A denúncia foi oferecida pelo promotor Alexandre Ferreira da Cruz, relatando episódios de perseguição e agressões verbais por parte de Fabíola contra o adolescente. A empresária acreditava que o garoto havia agredido seu filho dentro do condomínio Alphaville, onde ambos moravam. Ela chegou a viajar até Rondonópolis com o intuito de encontrá-lo durante um torneio de futebol.
Mesmo sem evidências comprovadas por câmeras de segurança ou registros de acesso sobre as supostas agressões, Fabíola teria mantido o comportamento hostil. Em um dos relatos, um amigo da vítima também afirmou ter sido perseguido e agredido verbalmente pela empresária.
Em sua defesa, Fabíola negou todas as acusações, alegando que jamais perseguiu ou ofendeu os meninos e que buscava apenas medidas legais para proteger seu filho. Ainda em 2022, uma ocorrência foi registrada e uma medida protetiva solicitada em razão das repetidas “investidas” da empresária contra o garoto.
Mesmo após se mudar para o condomínio Florais dos Lagos, Fabíola voltou a abordar o adolescente 15 a 20 dias após a concessão da medida protetiva, quando ele visitava o avô no local.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as condutas da empresária configuram o crime de perseguição (artigo 147-A do Código Penal). A juíza também destacou um padrão de comportamento em que Fabíola difamava o garoto perante terceiros — o que foi confirmado por testemunhas, como o treinador de futebol da vítima.
Como resultado, Fabíola foi condenada a nove meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, pena a ser cumprida em regime aberto.






















