Na última terça-feira (23), o desembargador Gilberto Giraldelli negou o pedido de concessão liminar de habeas corpus ao agricultor e filho do ex-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (APROSOJA-MT), Rafael Galvan. O processo corria na justiça desde outubro de 2024 tendo acusações de difamação e injúria contra o secretário de Governo e de Saúde do município de Rondonópolis, Mykaell Thiago dos Santos.
No processo, foram arquivadas acusações feitas pelo candidato a vereador (Rafael) ao presidente do partido Novo (Mykaell); as indagações feitas por Rafael seriam em formas de vídeo publicados no Instagram e acusações feitas num grupo do WhatsApp, sendo elas: supostas praticas de corrupção e crimes eleitorais.
É citado no processo a ocorrência de um “constrangimento ilegal decorrente da tramitação dos autos supramencionados em desfavor do paciente”, para o desembargador, o caso alcança tutela de urgência e desaconselha a liminar de habeas corpus.
À vista disso, observada a complexidade do caso e considerando que as assertivas deduzidas pela d. impetrante para alcançar a tutela de urgência se confundem com o próprio mérito da ação constitucional, estou convencido de que a concessão liminar do writ se apresenta como medida desaconselhada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão liminar da ação de habeas corpus impetrada em prol do paciente RAFAEL GALVAN, aconselha o desembargador.
O agricultor, Rafael Galvan, também é acusado pela ex-companheira de descumprir diversas vezes a medida protetiva no mês de abril, imposta pela Justiça. Além de perseguições em locais frequentados pela mesma, foi identificadas ameaças realizadas por meio de ligações e mensagens.
Foi solicitado um pedido de habeas corpus alegando que a prisão seria uma medida extrema e desnecessária, mas a mesma foi negada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro que, considerou que a prisão preventiva era necessária para garantir a segurança da vítima.
Leia na íntegra: DECISÃO JUDICIAL






















