O processo protocolado na data de 31 de dezembro pelo diretor de gestão de pessoas substituto, Licinio Nunes de Moraes Netto, determina o retorno imediato do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) ao cargo de escrivão na Polícia Federal. O deputado estava licenciado para o exercício de mandato na Câmara de Deputados, porém após ser cassado em 18 de dezembro por “excesso de faltas injustificadas”.
O filho do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) mora nos Estados Unidos desde o início de 2025 e desde então, tem atuado fortemente junto com o Governo americano para a imposição da taxação e tarifaço as exportações brasileiras e suspensão de vistos e sanções aos ministros brasileiros.
Em 2025, Eduardo Bolsonaro acumulou 59 ausências ao parlamento, ultrapassando o limite de faltas previsto na Constituição Federal. Eduardo deve retornar ao cargo que, de acordo com a descrição será exclusivamente para “fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”.
Eduardo Bolsonaro terá que retornar ao país de forma definitiva para reassumir o posto de escrivão da Polícia Federal, pois a função não pode ser exercida de forma remota. Caso o retorno não aconteça, Eduardo sofrerá com a perca do cargo por abandono de função. O filho do ex-presidente entrou para a Polícia Federal em 2010 como escrivão.






















