Somente nesta sexta-feira (27.2), na primeira edição do Dia de Campo, realizado na comunidade Belo Horizonte, foram registrados 30 atendimentos.
A secretária-adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, destacou que, para alcançar a meta estabelecida pelo programa, que consiste na realização de 1.300 cadastros até o mês de setembro, os parceiros intensificaram as estratégias de mobilização.
Além dos atendimentos que acontecem diariamente na sede do Sindicato Rural, a empresa responsável pela execução da iniciativa montou um espaço para atendimento na Feira do Produtor Rural, que acontece às quartas-feiras, além de ir às comunidades todas as sextas-feiras para facilitar o acesso dos produtores ao programa.
“Nós precisamos que o produtor faça a adesão ao Regulariza Rural Tangará e busque o atendimento para conseguir, de forma gratuita, a realização do cadastro ambiental com toda assistência técnica necessária. É uma oportunidade ímpar às pessoas que querem produzir dentro da legalidade”, enfatizou Luciane Bertinatto.
O secretário municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Vinícius Lançone, apontou a importância da união de esforços das instituições para proporcionar a regularização ambiental das propriedades de até quatro módulos, que correspondem a 320 hectares no município.
“Esse é o caminho para que a gente possa avançar em todas essas peculiaridades do nosso Estado. Costumo dizer que Tangará da Serra é o reflexo de Mato Grosso. Aqui nós temos agricultura e pecuária de alta precisão, agricultura familiar, área indígena, população e economia pujantes. Essa sinergia entre as instituições fará com que tenhamos um Estado cada vez mais industrializado e economicamente forte”, ressaltou.
Com recursos na ordem de R$ 1,8 milhão, o programa Regulariza Rural Tangará foi viabilizado por meio de parcerias entre o Governo de Mato Grosso e o Serviço Florestal Brasileiro, com recursos do Banco Alemão KFW. A iniciativa conta ainda com o apoio da Prefeitura de Tangará da Serra, Sindicato Rural, Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e outras instituições.
O CAR
O Cadastro Ambiental Rural é previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais. Por meio dele, o produtor informa o uso do solo, as áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL) e outras áreas relevantes que contribuem para a conservação da água e do microclima local. Além disso, o CAR é cada vez mais valorizado no acesso a crédito rural e novos mercados.

















