A vereadora Paula Calil apresentou, em sessão ordinária desta terça-feira (12), o projeto de lei que amplia a política da “Parada Segura” no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A proposta altera a Lei Municipal nº 5.944/2015 para incluir pessoas idosas, pessoas com deficiência (PcDs) e pessoas neurodivergentes entre os beneficiários do direito ao desembarque fora dos pontos convencionais no período noturno.
Atualmente, a legislação já garante o benefício às mulheres. Com a nova proposta, a medida passa a contemplar também públicos considerados mais vulneráveis, reforçando a segurança, a acessibilidade e a inclusão no transporte público da Capital.
De acordo com o projeto, o desembarque poderá ser solicitado entre 21h e 5h, desde que o local esteja dentro do itinerário regular da linha e não haja impedimento legal para parada do veículo.
A proposta também estabelece que os beneficiários não precisarão apresentar documentos comprobatórios no momento do desembarque, seguindo os princípios da boa-fé e da dignidade humana.
Outro ponto previsto é a obrigação das empresas concessionárias de promover campanhas de conscientização, instalar avisos informativos dentro dos ônibus e realizar capacitação continuada de motoristas e cobradores, com foco em atendimento humanizado e respeito à diversidade.
O texto define ainda como pessoas neurodivergentes aquelas diagnosticadas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e discalculia.
Para Paula, a proposta representa um avanço na humanização do transporte coletivo e na proteção de públicos mais vulneráveis. “Muitas pessoas sentem medo e insegurança ao retornar para casa durante a noite. Nosso projeto busca garantir mais dignidade, acolhimento e segurança para idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes, tornando o transporte coletivo mais inclusivo e humano para todos”, afirmou a vereadora.
O projeto teve seu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovado e, agora, segue em análise nas demais comissões na Casa de Leis.






















