A ordem judicial foi decretada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, após requerimento do Ministério Público. O investigado responde à ação penal por tentativa de estupro.
As medidas protetivas, deferidas em julho de 2025, determinaram o afastamento do investigado do lar, a proibição de aproximação da vítima, de contato por qualquer meio e de frequentar a residência onde ela estava abrigada, bem como a Aldeia Tatuí.
Mesmo após ser advertido judicialmente sobre a obrigatoriedade de cumprir as medidas impostas, o investigado voltou a descumpri-las ao se aproximar do local onde a adolescente se encontrava.
Com o mandado expedido pela Justiça, policiais civis localizaram o investigado e deram cumprimento à ordem de prisão. Após os procedimentos legais, ele foi colocado à disposição da Justiça.




















