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DIREITOS DOS ANIMAIS

Leis que ampliam ações de proteção e bem-estar animal são sancionadas em Cuiabá

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A proteção e o bem-estar animal passam a contar com novas frentes de atuação em Cuiabá. Sancionadas pelo prefeito Abilio Jacques Brunini nessa terça-feira (25), duas novas leis autorizam ações educativas sobre guarda responsável nas escolas da rede pública municipal e instituem o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para cães e gatos em situação de abandono e abrigamento.

As medidas ampliam a atuação do município em áreas como conscientização, prevenção do abandono e apoio à proteção animal. As iniciativas também estabelecem mecanismos para a participação de entidades especializadas, protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Educação e guarda responsável

A Lei nº 7.628, de 25 de agosto de 2026, de autoria do vereador T. Coronel Dias, autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações educativas sobre proteção, bem-estar e guarda responsável de animais nas escolas da rede pública municipal.

As atividades poderão ser realizadas por meio de ações pedagógicas complementares, extracurriculares ou projetos temáticos, sem a necessidade de inclusão obrigatória na grade curricular. A proposta permite que o município defina os formatos e as estratégias de execução conforme as características de cada iniciativa.

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A legislação também prevê a possibilidade de participação orientada de animais de estimação nas atividades, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias, de segurança e de saúde pública.

Quando houver contato direto entre estudantes e animais, será necessária autorização prévia e expressa, por escrito, dos pais ou responsáveis legais.

Para colocar as ações em prática, o município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades, associações e organizações especializadas, públicas ou privadas.

Banco Municipal amplia apoio a animais e protetores

Já a Lei nº 7.630, também sancionada em 25 de agosto, institui o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos em Situação de Abandono e Abrigamento. A iniciativa, de autoria da vereadora Paula Calil, estabelece uma estrutura para captação e distribuição gratuita de itens destinados ao consumo e ao bem-estar animal.

Entre os produtos que poderão ser arrecadados e distribuídos estão rações, medicamentos veterinários, utensílios, produtos de higiene, acessórios, móveis, roupas e produtos de limpeza destinados ao uso animal ou ao suporte de instituições protetoras.

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A lei determina que os produtos recebidos pelo banco não poderão ser comercializados. As doações poderão vir de estabelecimentos industriais e comerciais, órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Também poderão ser destinados ao banco produtos provenientes de apreensões realizadas pelo poder público, desde que observadas as normas legais aplicáveis.

A distribuição terá como prioridade instituições de proteção animal e protetores independentes regularmente cadastrados no órgão competente. Também poderão ser atendidas famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes em Cuiabá, que tenham cães ou gatos sob sua guarda e estejam cadastradas em programas sociais do município.

A nova legislação revoga a Lei nº 6.672, de 30 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, passando a vigorar a partir da data de sua publicação.

Com as duas medidas, Cuiabá estabelece ações em áreas complementares: a educação para estimular a guarda responsável desde a infância e a criação de mecanismos de apoio material a animais abandonados, instituições protetoras, protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

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