As novas regras da União Europeia para combater o desmatamento continuam impondo desafios significativos ao agronegócio brasileiro. Embora a aplicação da legislação tenha sido adiada em 20 meses, as exigências de rastreabilidade, geolocalização e comprovação da origem dos produtos permanecem inalteradas e deverão impactar diretamente as exportações brasileiras para o bloco europeu.
O cronograma prevê que as normas passem a valer a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O adiamento foi definido para permitir maior adaptação dos países e reduzir a carga administrativa, sem flexibilizar os critérios ambientais estabelecidos pela legislação.
Rastreabilidade continuará sendo exigência central
Entre as mudanças implementadas pela União Europeia estão a adoção de declarações simplificadas para operadores localizados em países classificados como de baixo risco e um regime regulatório menos rigoroso para empresas da categoria downstream, responsável pelas etapas finais da cadeia de comercialização.
O objetivo é reduzir procedimentos duplicados de fiscalização dentro do mercado europeu. Entretanto, para produtores rurais, cooperativas e exportadores localizados na origem da produção, os principais requisitos permanecem rigorosos.
Na prática, empresas brasileiras continuarão obrigadas a demonstrar a origem dos produtos por meio de sistemas de rastreabilidade capazes de comprovar que a produção não está associada ao desmatamento proibido pela legislação europeia.
Brasil enfrenta desafios na validação de sistemas de monitoramento
Um dos principais entraves para o setor produtivo brasileiro é a validação das ferramentas de monitoramento aceitas pela União Europeia.
Atualmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), amplamente utilizado no Brasil para identificação das propriedades rurais, não atende integralmente aos critérios técnicos exigidos pelo regulamento europeu para comprovação da conformidade ambiental.
Diante desse cenário, empresas exportadoras deverão investir em tecnologias complementares capazes de garantir a rastreabilidade completa da produção, desde o talhão até o embarque da mercadoria.
Segregação física dos grãos exigirá novos investimentos
Outro ponto de preocupação é a obrigatoriedade da segregação física dos produtos destinados ao mercado europeu.
A norma impede que grãos oriundos de diferentes áreas sejam misturados durante o armazenamento em silos, transporte ou operações portuárias quando não houver comprovação individual de origem.
Essa exigência demanda investimentos em sistemas de identificação, logística e controle operacional, aumentando os custos ao longo da cadeia de produção e exportação.
Desmatamento legal no Brasil poderá impedir exportações
A legislação europeia também estabelece que produtos provenientes de áreas desmatadas após a data de corte definida pelo regulamento não poderão ingressar no mercado da União Europeia, mesmo que a conversão da área tenha ocorrido de forma legal, conforme a legislação ambiental brasileira.
Esse ponto é considerado um dos mais sensíveis para o agronegócio nacional, por criar diferenças entre os critérios ambientais adotados no Brasil e aqueles exigidos pelos compradores europeus.
Certificações auxiliam, mas não eliminam responsabilidade
Especialistas destacam que certificações privadas, auditorias independentes e módulos de conformidade podem facilitar a organização das informações exigidas pela legislação.
No entanto, esses mecanismos não substituem a responsabilidade legal dos operadores pela chamada diligência devida (due diligence), exigindo que exportadores comprovem, de forma documental e rastreável, que os produtos comercializados atendem integralmente às exigências estabelecidas pela União Europeia.
Com a aproximação da entrada em vigor da nova regulamentação, cresce a necessidade de investimentos em tecnologia, rastreabilidade e governança nas cadeias produtivas, tornando a adequação às regras europeias um fator estratégico para a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio






















