O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à condenação do radialista Antero Paes de Barros e a Rádio Cultura FM 90.7 por propaganda negativa ao pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, deputado federal Abilio Brunini, o que pode acarretar em pagamento de multa de até R$ 30 mil. O parecer foi anexado na quarta-feira (24) a uma ação em trâmite na Justiça Eleitoral de autoria do Partido Liberal (PL).
O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad (foto), já concedeu liminar ao PL no dia 17 deste mês, após ficar comprovado que o radialista Antero Paes de Barros declarar que Abilio Brunini seria “aprendiz de fascista” e que a pré-candidata a vereadora pelo PL, Samantha Iris, teria como única função “dormir com Abilio”, pois se trata da esposa do parlamentar.
A promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues opinou favorável à condenação, em sentença de mérito a ser proferida pelo juízo, por entender que as palavras ditas no veículo de comunicação durante o “Jornal da Cultura” transmitido no dia 15 deste mês ultrapassam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento e configuram, comprovadamente, propaganda negativa antecipada.






















