O posto de combustível “Auto Posto Imperial” foi condenado pela Justiça a indenizar motoristas que abasteceram seus veículos com preços abusivos de álcool no ano de 2006. A sentença assinada pela juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário da Justiça e é desdobramento de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
Ainda houve a condenação do Auto Posto Imperial em pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e divulgar o inteiro teor da sentença em três veículos de comunicação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
Consta nos autos que no dia 10 de novembro de 2006, o presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso, denunciou a existência de abuso no preço de revenda do álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá, afirmando que o produto deveria ser vendido, no máximo a R$1,50 (um real e cinquenta centavos), enquanto o preço médio negociado seria de R$1,81 (um real e oitenta e um centavos). A partir desta denúncia, foi instaurado inquérito civil pelo Ministério Público para investigar a suspeita de danos aos consumidores.
Com base em depoimentos e dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo, concluiu-se que a expressiva maioria dos postos revendedores estava praticando preços exorbitantes na revenda do litro do álcool etílico hidratado. A ação civil pública do Ministério Público narra que a origem do abuso estava na prática de preços elevados mesmo em períodos em que a oferta do produto nas unidades produtoras e nas distribuidoras é grande e, com considerável variação de preços, que não são repassados aos consumidores. Aduz que no período de entressafra da cana-de-açúcar, a matéria prima do combustível, ocorre redução na oferta de álcool hidratado sem a diminuição da demanda, ocasionando o aumento do preço, o que ocorreu em Cuiabá nos meses de fevereiro a maio de 2006.
Porém, a partir do mês de julho de 2006, as distribuidoras passaram a oferecer o produto com grande diminuição de preços para os postos de revenda, sendo constatado que no período de 03/12/2006 a 09/12/2006, a variação de preços entre o menor e o maior valor do álcool oferecido pelas distribuidoras era de R$0,35 (trinta e cinco centavos). Essa diferença, no entanto, não foi sentida pelo consumidor final, uma vez que os postos de combustíveis mantiveram os preços elevados após a entressafra, comercializando o litro do produto entre R$1,81 e R$1,83.
O Ministério Público apontou que foi apurado que com tal prática houve altíssima margem de lucro dos revendedores e competitividade nula entre os postos, diante da irrelevante diferença do preço de revenda. Sustenta que de acordo com os levantamentos de preços divulgados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos períodos de 26/11/2006 à 02/12/2006 e 03/12/2006 à 09/12/2006, a requerida adquiriu álcool etílico hidratado pelo valor de R$1,16 (um real e dezesseis centavos), revendendo o litro, no mesmo período, pelo valor de R$1,83 (um real e oitenta e três centavos).
De acordo com a ação, o Auto Posto Imperial auferiu lucratividade média de R$0,67 (sessenta e sete centavos) por litro, equivalente a 57,7% (cinquenta cinco por cento), de ganho bruto sobre o valor de compra do produto, o que caracterizaria margem de revenda excessiva e, por consequência, configuraria infração contra a ordem econômica.




















