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DEMITIDO

STJ mantém condenação de agente prisional que permitia drogas e celulares na PCE

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus ao ex-agente prisional da PCE (Penitenciária Central do Estado) para anular uma condenação em processo administrativo disciplinar que o levou a demissão do funcionalismo público. A decisão foi dada pelo ministro Rogério Schietti.

Julio César de Amorim é acusado de facilitar a entrada de drogas e celulares. Por isso, foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto, com pena convertida em restritiva de direitos. A defesa queria anular a condenação, argumentando que Júlio César não havia sido intimado pessoalmente do conteúdo da sentença condenatória.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ não exige a intimação pessoal de réus que respondem ao processo em liberdade, desde que seus advogados sejam devidamente intimados. No caso de Júlio César, o advogado foi regularmente intimado via Diário de Justiça eletrônico, e o prazo recursal transcorreu sem manifestação, o que impediu a revisão da sentença.

Júlio César foi condenado pela acusação de facilitar a entrada de drogas, pessoas não autorizadas e materiais de uso restrito na penitenciária, em troca de propina. Segundo o Ministério Público, o acusado teria agido motivado por ganho financeiro ilícito, o que configura alta reprovabilidade de sua conduta.

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A decisão do STJ mantém a condenação e reafirma a perda do cargo público do réu, considerando a ausência de prejuízo no direito de defesa e a adequação da medida cautelar.

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