Pedido foi protocolado por ex-servidor condenado por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça negou pedido para transferir aos sócios da empresa Jowen Assessoria Pedagógica LTDA a obrigação de arcar com o ressarcimento de R$ 13,9 milhões ao Estado por danos causados à Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A decisão da Câmara Temporária de Direito Público foi publicada no dia 13 deste mês.
Trata-se de um processo, que está na fase de cumprimento de sentença, que impôs o ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa civil no valor de R$ 13.903.925,97.
Foram condenados o ex-presidente do Fundo Estadual de Educação Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, o ex-servidor da Secretaria de Educação, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica.
Adilson pediu que fosse feita a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios, já que o patrimônio da empresa não consegue pagar a condenação. O pedido não foi acolhido pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, o fez com que o ex-servidor recorresse ao TJMT. Contudo, não obteve êxito.
O desembargador Rodrigo Curvo pontuou que a medida é aplicada quando ficar demonstrado, de forma inequívoca, que a empresa foi utilizada pelos sócios para a prática de atos ilícitos ou fraudulentos.
“Conforme consta nos autos, não há evidências concretas de que a Jowen Assessoria Pedagógica Ltda. tenha sido usada pelos seus sócios para cometer atos de improbidade ou para se furtar das responsabilidades financeiras decorrentes da condenação judicia. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, ao passo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não conduz necessariamente ao deferimento do pedido”, afirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado pelo desembargador José Luiz Leite Lindote e pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.






















