MT precisa instituir a negociação de débitos tributários

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Em 2020, quando passou a exigir a certidão negativa de débitos fiscais para a homologação de planos de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou problemas às empresas que buscam o instituto jurídico para sanear suas dívidas e seguir em atividade. Isso porque, se por um lado a Fazenda Nacional aceita a realização de transações tributárias, que é a busca pela negociação destas dívidas, o mesmo não ocorre na maioria dos estados brasileiros, que não permitem a transação destes débitos.

Ao permitir a realização das transações dos débitos tributários, o Governo Federal encontrou uma importante fonte de recursos, fundamentais quando lembramos que há um trabalho da equipe econômica para zerar o déficit primário. Se no final de 2021, pouco mais de 11% das dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) era oriunda de empresas em recuperação, em dezembro do ano passado este percentual chegou a 25,23%, o equivalente a mais de R$ 40 bilhões.

Infelizmente, o resultado obtido pela PGFN não sensibilizou a maioria dos governadores e prefeitos a regulamentar a transação destes débitos em nível estadual e municipal. Apenas o Estado de São Paulo possui, atualmente, um plano semelhante, mesmo com a autorização de que todas as unidades da federação podem criar uma legislação para a negociação dos débitos tributários. O “Acordo Paulista”, como é chamado o modelo de transação, em apenas dois meses, já contabiliza mais de 8,5 mil solicitações de adesão por parte de contribuintes.

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As vantagens da transação são muitas para todas as partes envolvidas. Para o Poder Público, representa um incremento no caixa de dívidas que, em alguns casos, nunca seriam pagas pelos contribuintes. Para as empresas, abre a possibilidade de questionar os valores cobrados, apresentar um cronograma de pagamentos compatível com a realidade em que elas vivem e, vale lembrar, empresas em recuperação judicial estão em uma difícil situação, além da manutenção da atividade econômica e, consequentemente, a geração de empregos e a geração de novos créditos tributários, mantendo assim a atividade econômica como um todo.

No caso de Mato Grosso, a ausência do mecanismo da transação dos débitos tributários faz com que muitas empresas, para conseguirem homologar seus planos de recuperação judicial, aceitem parcelamentos ordinários e confessem dívidas que podem e devem ser questionadas no âmbito administrativo. Isso, contudo, não garante que o Estado receberá os recursos do parcelamento.

Portanto, é fundamental que o Governo de Mato Grosso, que coleciona casos de sucesso em relação à arrecadação de recursos, se atente para mais esta possibilidade, testada e aprovada em nível federal e em São Paulo, e institua a possibilidade de negociação destas dívidas. Além de ser benéfico a todos, a medida vai reafirmar o papel do Poder Público de indutor do desenvolvimento socioeconômico das empresas e pessoas que aqui estão.

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*Marco Aurélio Mestre Medeiros, advogado especializado em recuperação judicial

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