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Justiça revoga prisão domiciliar e dono de casa de shows retornará a cadeia

Foto: Assessoria

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, revogou na quinta-feira (29) a prisão domiciliar do empresário William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “William Gordão”, proprietário do Dallas Bar.

Ele havia sido preso pela Polícia Federal quando foi deflagrada a Operação Ragnatela, em junho deste ano, para desmantelar uma organização criminosa envolvida em lavagem de dinheiro em favor do Comando Vermelho utilizando casas de shows em Cuiabá.

Consta dos autos, que William passou por uma cirurgia e seus advogados alegaram que a Penitenciária Central do Estado (PCE), local em que ele está preso, não teria condições de oferecer tratamento pós-operatório.

Na última quarta (28), o Juízo da 7ª Vara Criminal foi comunicado que o acusado obteve a concessão de prisão domiciliar, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da realização do transplante, condicionada, no entanto, à aplicação concomitante de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira”.

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Porém, na quinta (29), menos de 24 horas depois, o juiz Jean Garcia publicou novo despacho sobre a revogação da prisão domiciliar. “Considerando a decisão sob id.., que revogou a liminar anteriormente concedida em habeas corpus, torno sem efeito a decisão, na parte que determinou a expedição de mandado de prisão domiciliar de William Aparecido da Cosa Pereira”, diz trecho da decisão.

Ao revogar a prisão domiciliar, o desembargador Luiz Ferreira da Silva afirmou que a defesa de William o induziu a erro, “quando afirmaram que a Penitenciária Central do Estado não teria condições de oferecer ao paciente os cuidados para se recuperar da cirurgia dos olhos a que foi submetido, juntando, como prova dessa assertiva, um relatório do dia 19.08.2024”.

Entretanto, a unidade prisional apresentou informações ao magistrado, posteriormente, no qual ficou demonstrado que a defesa omitiu informações recentes de que a penitenciária tem condições de proporcionar ao paciente todos os cuidados pós-cirúrgicos.

“Cumprindo a determinação judicial, na data de hoje (28/08/2024), às 11:50h, a servidora responsável pelo Núcleo de Saúde da penitenciária, M.C.M, comunicou que WILLIAN APARECIDO realizou a avaliação médica oftalmológica, recebendo as orientações e prescrições necessárias, as quais podem ser ofertadas internamente pela unidade prisional”, diz trecho da decisão ao citar informações da unidade prisional.

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Diante disso, a prisão domiciliar foi revogada: “Fica evidente que o paciente receberá os cuidados pós-cirúrgicos dentro da prisão, não existindo razão, ao menos nesta fase inicial, para conversão da sua prisão preventiva em domiciliar. Posto isso, revogo a liminar deferida em favor de William Aparecido da Costa Pereira, devendo ser mantida a sua custódia cautelar, tal como foi determinada pelo juízo de primeiro grau”, diz trecho da decisão.

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