Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Ex-vereadora por Cuiabá

MPE aciona Edna Sampaio por improbidade e pede bloqueio de R$ 40 mil

Foto: Divulgação

publicidade

O Ministério Público do Estado (MPE) por meio do promotor de Justiça Mauro Zaque, que é do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, propôs uma ação civil pública contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT). O promotor enquadrou a ex-vereadora no crime de improbidade administrativa e pediu o ressarcimento ao erário no valor de R$ 40 mil. O pedido de devolução foi encaminhado à Vara de Ações Coletivas de Cuiabá no último dia 31.

Zaque pediu ainda que a Justiça condene a Edna por suposto enriquecimento ilícito e o bloqueio de bens no valor de R$ 40 mil. A ex-parlamentar por Cuiabá perdeu o mandato após ser acusada de apropriação indevida da verba indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Oliveira.

“A fim de assegurar o integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, de modo que seja decretada a indisponibilidade até o valor da causa, qual seja, R$ 40 mil”, disse promotor.

Cassada pelo suposto uso indevido da verba indenizatória, Edna Sampaio negou as acusações, mas confirmou que fazia uso do benefício do chefe de gabinete para custear as atividades do mandato.

Leia Também:  Empresário investigado causou R$ 600 mil de prejuízo em contratos de energia solar

Apesar de Edna defender que a VI é de uso coletivo do mandato do vereador, o promotor Mauro Zaque defende que a verba deve ser utilizada para suprir despesas do chefe de gabinete.

“Tais verbas não podem ser confundidas como recursos disponíveis para gerir quaisquer atividades parlamentares, inerentes à execução do mandato eletivo, mas apenas aquelas dotadas de excepcionalidade atribuídas ao agente público em atenção a legislação vigente. Ainda que, supostamente, algumas despesas da chefe de gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas”, frisou Zaque.

 

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade