Antecipação de escolha não tem amparo legal, diz parecer
A Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer favorável à anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que elegeu os deputados estaduais Max Russi (PSB) e Dr. João (MDB), presidente e primeiro secretário do Legislativo, respectivamente, para o biênio 2025/2026.
O parecer assinado pelo Advogado-geral da União (AGU), Jorge Rodrigo Araújo Messias, afirma que a antecipação da eleição da Mesa Diretora prevista no Artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa viola o princípio da contemporaneidade das eleições, pois a eleição da Mesa ocorre muito antes do início do mandato, o que prejudica a representatividade e a renovação política.
“Desse modo, visto que a previsão regimental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quanto ao momento de realização da eleição da Mesa Diretora destoa da compreensão que se consolida nesse Supremo Tribunal com referência à contemporaneidade do pleito, impõe-se o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma”, diz trecho do parecer protocolado nessa segunda-feira (27).
Jorge Messias cita o julgamento da ADI do parlamento estadual de Tocantins, quando o STF declarou a inconstitucionalidade semelhante, fato que a Corte Suprema já firmou o entendimento de que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, para garantir a contemporaneidade.
Agora o ministro Dias Toffoli aguarda as manifestações da PGR e da Advocacia Geral da União (AGU). Em seguida, o tema será levado ao plenário composto por 11 ministros.



















