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Caixa 2

Ex-governador e empresários são favorecidos com prescrição pela Justiça Eleitoral

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Processo tramitou por 13 anos e se encerra sem qualquer punição

A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, reconheceu a prescrição de um processo do qual o ex-governador Silval Barbosa era acusado de formação de caixa 2 na campanha das eleições de 2010. Naquele ano, Silval foi reeleito governador de Mato Grosso no primeiro turno. A sentença de prescrição, que reconhece a impossibilidade de aplicação de pena pelo longo tempo que o processo tramitou, ainda favorece o irmão do ex-governador, o empresário Antônio da Cunha Barbosa, o ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, e os empresários Wanderley Torres, Rafael Yamada Torres e Jairo Miotto.

O Ministério Público Eleitoral apontava que houve uma arrecadação de R$ 750 mil para favorecer a reeleição de Silval Barbosa, cuja quantia não foi declarada à Justiça Eleitoral. O próprio ex-governador Silval Barbosa admitiu, em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR), que o dinheiro foi recebido a partir de uma propina com fornecedores do Estado.

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Porém, a juíza Rita Soraya Tolentino apontou que a suposta conduta ilícita praticada por Silval Barbosa e outros ocorreram no período de 2011 a 2014.

Ainda segundo a magistrada, da data do fato ilícito (2010), até o momento já decorreu mais de 13 anos, dos crimes cometidos em 2011 e 2012 sendo alcançado pela prescrição punitiva conforme o Código Penal, afastando qualquer possibilidade de punição.

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