O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, negou absolvição sumária ao ex-governador Silval Barbosa em uma ação criminal da qual é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de receber propina de R$ 1,9 milhão mediante à concessão ilegal de incentivos fiscais. Os crimes atribuídos são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Ainda são réus os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, além do irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa e o empresário Milton Luís Bellincanta.
A denúncia aponta a existência de um esquema fraudulento na concessão de benefícios fiscais. As empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda efetuaram o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina.
Conforme a denúncia, Silval pediu R$ 8 milhões em propina ao empresário Milton Bellincanta para que as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda – Frialto e Nortão Industrial de Alimentos Ltda participassem do programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.
Bellincanta teria reclamado do valor e afirmou que pagaria R$ 5,6 milhões, mas a suposta organização criminosa acabou recebendo R$ 1,9 milhão.
Orientado por Silval, Bellincanta teria procurado o irmão do ex-governador, Antônio Barbosa, responsável por coordenar os pagamentos de propina e escondê-los, por meio de simulações de compra de venda de 393 bovinos, entre a propriedade de Silval, a Fazenda Bom Retiro e a fazenda de Milton, a Agropecuária Ponto Alto Ltda. A compra simulou o pagamento dos R$ 1,9 milhão, de acordo com a denúncia.
Para a fraude ser concretizada, Pedro Nadaf, Francisco Lima e Marcel de Cursi participaram da empreitada, uma vez que cada um tinha responsabilidade dentro do processo de redução da alíquota, recebendo em contrapartida o pagamento de propina.




















