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Vitalícia

Ex-governador vai ao STF para reivindicar aposentadoria

Foto: Folha Max

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de autorizar o Estado a retomar o pagamento da pensão vitalícia de R$ 13,5 mil ao ex-governador Moisés Feltrin.

Até o momento, já votaram favoráveis os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin votou contrário. Porém, houve um pedido de vistas do ministro José Dias Toffoli, que impediu a conclusão do julgamento. Ainda falta ser registrado o voto do ministro Kássio Nunes Marques.

Para Fachin, a situação descrita na inicial não se amolda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade de reclamação, o que implica na carência de interesse processual.

“Mesmo que se entenda como ato reclamado a referida Emenda à Constituição estadual, que extinguiu o benefício a que fazia jus a parte agravante, melhor sorte não colhe o recurso, pois a reclamação também se revela incabível para esse fim, por ser o instrumento inadequado à impugnação de norma legal, dada a ausência de previsão constitucional e a já citada impossibilidade de sua utilização como substitutivo da ação própria”, destacou o ministro.

Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é necessário garantir a segurança jurídica e permitir que Feltrin continue recebendo a pensão, diante das “peculiaridades fáticas” do caso. Atualmente, Feltrin tem 81 anos e recebia o benefício há mais de 20 anos.

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“Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo. Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

“Diante dessas circunstâncias específicas o benefício em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”.

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