A Prefeitura de Várzea Grande foi condenada na segunda-feira (20) pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 35 mil a título de dano moral a uma moradora que foi dada como morta no SUS (Sistema Único de Saúde). A sentença do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça.
Na ação, ficou comprovado que a falha foi cometida exclusivamente por uma servidora da Prefeitura de Várzea Grande.
A servidora pública deu baixa no pedido de cirurgia de hemorroida da mulher, impossibilitando a liberação da cirurgia em caráter administrativo.
Em março do ano passado, a mulher compareceu ao Postão em Várzea Grande para saber o motivo da demora da liberação do procedimento cirurgico que já durava 1 ano e 1 mês. Lá, foi informada que estava morta.
Abalada emocionalmente, a mulher contratou um advogado que entrou com ação na Justiça. Primeiro, o então juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, José Luiz Lindote, obrigou Estado e município a procederem com a liberação do procedimento cirúrgico, diante do erro flagrante.
Agora, em ação civil, foi reconhecido dano moral no valor de R$ 35 mil.






















