O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu que o pedido de indenização de R$ 2 milhões contra a ex-deputada estadual Luciane Bezerra, feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), está prescrito. A decisão faz parte de uma ação de improbidade administrativa que envolve a ex-parlamentar no polêmico caso conhecido como “Mensalinho”, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O processo em questão surgiu a partir de um vídeo que mostrava Luciane Bezerra recebendo uma suposta propina do ex-chefe de gabinete do Governo do Estado, Silvio César Corrêa Araújo. As imagens foram entregues pelo ex-governador Silval Barbosa durante seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o qual foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O esquema de corrupção, apelidado de “Mensalinho”, envolvia pagamentos mensais feitos aos parlamentares com o objetivo de garantir apoio a projetos do Poder Executivo, liderado na época por Silval Barbosa, no Legislativo.
Além de Silval Barbosa, o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, também denunciou o esquema, descrevendo a prática de retorno de 15% a 25% dos valores de contratos e de 30% a 50% dos valores de aditivos. Esses recursos, que totalizaram R$ 2,4 milhões, foram, segundo Riva, redistribuídos por ele e resultaram em um montante corrigido de R$ 9.195.813,24.
Na ação, o MP-MT pedia a devolução do valor recebido pela ex-deputada, corrigido monetariamente, e uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que o pedido de indenização havia prescrito, devido ao prazo de cinco anos para o trânsito em julgado da petição. Por conseguinte, o magistrado extinguiu a parte da ação referente à indenização e manteve apenas o pedido de ressarcimento aos cofres públicos, no valor de R$ 9,1 milhões, que não está sujeito a prescrição.





















