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RESQUÍCIOS DA PANDEMIA

STF nega pedido de Emanuel e mantém no TJ ação por fura fila da vacina

Foto: Assessoria/Prefeitura de Cuiabá

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para declarar a incompetência da Justiça Estadual numa ação da qual é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter furado a fila para receber a primeira dose de vacinação contra o coronavírus. A decisão da Segunda Turma da Suprema Corte foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça.

A defesa de Emanuel defendeu a necessidade de remeter a ação à Suprema Corte por conta da suspeita de envolvimento de deputados federais no rol de irregularidades elencadas pelo Ministério Público. Pela Constituição Federal, deputados federais e senadores só podem ser investigados na esfera criminal com autorização do Supremo Tribunal Federal.

Porém, o relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido, apontando que os parlamentares mencionados não praticaram condutas típicas penais no contexto investigado, segundo o Ministério Público.

O ministro ressaltou ainda que a competência do STF só se aplicaria se o caso envolvesse autoridades com foro privilegiado diretamente implicadas nos fatos apurados, o que não é o caso.

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Apenas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor dos argumentos da defesa do prefeito Emanuel Pinheiro.

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