Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
ESQUEMAS NA SAÚDE

STJ mantém na Justiça Federal ação contra Emanuel

Fonte: Reprodução

publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um recurso de autoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que pedia a reforma da decisão que fixou a Justiça Federal para julgar uma ação penal envolvendo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão do ministro Og Fernandes foi publicada nesta terça-feira (6).

O processo criminal trata da investigação de suspeita de verbas públicas destinadas ao pagamento do “Prêmio-Saúde” pela Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, são apontadas irregularidades na contratação de 259 servidores temporários.

O recurso foi protocolado pelo Ministério Público após a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitar embargos de declaração e manter a decisão que transferiu para a Justiça Federal o julgamento de verbas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob o regime de transferência “fundo a fundo”. A decisão original do STJ baseou-se na jurisprudência consolidada de que a competência para julgar casos envolvendo recursos federais do SUS é da Justiça Federal, devido ao interesse da União na aplicação e fiscalização dessas verbas.

Leia Também:  Senado aprova PEC que limita decisões de ministros do STF

O Ministério Público argumentou que a decisão colegiada do STJ violava o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais. Segundo o MP, as alegações trazidas no agravo regimental e nos embargos de declaração não foram devidamente examinadas pelo STJ. Além disso, questionou a suficiência das provas apresentadas pelos impetrantes do habeas corpus, que consistiam em prints de notas de empenho com registros manuscritos, alegando que não eram suficientes para comprovar que os recursos utilizados para o pagamento do “Prêmio Saúde” eram oriundos do Fundo Nacional de Saúde.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes destacou que a fundamentação apresentada pelo STJ foi suficiente e conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 339, que estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou prova.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade