O Superior Tribunal de Justiça negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para anular o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo gabinete de intervenção do Estado na saúde de Cuiabá. A decisão colegiada do Órgão Especial foi publicada nesta terça-feira (30).
A Procuradoria Geral do Município sustentava que a chefe do gabinete de intervenção, Daniela Carmona, não tinha competência legal para assinar o documento.
Além disso, o TAC, conforme a PGM, foi elaborado com o intuito de restringir as ações da Prefeitura de Cuiabá que estaria prestes a assumir a retomada dos serviços de saúde, o que configuraria desvio de finalidade.
O TAC tem por objetivo a manutenção e necessária melhoria dos serviços públicos de saúde de Cuiabá, alavancados durante o período da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área da saúde, incluindo a administração direta e indireta, no caso, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, devendo ser priorizados e observados os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção.
Ao rejeitar o pedido da Prefeitura de Cuiabá, o STJ entendeu que o TAC não oferece graves violações à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Por isso, julgou improcedente.


















