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Saúde MT

TJ absolve três servidores por desvio de medicamentos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação por improbidade administrativa de três servidores da Farmácia de Alto Custo, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada nesta segunda-feira (2). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Helena Maria Bezerra Ramos.

Os servidores públciso favorecidos são Luiz Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos. O trio foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de extraviar mais de 2 mil medicamentos no período de maio de 2008 a junho de 2009.

Na lista de medicamentos estavam a Somatropina 2UI e 4UI, usado como hormônio de crescimento, e Toxina Botulínica. O Ministério Público Estadual (MPE) sustentava que o desvio foi comprovado em relatório confeccionado pela Auditoria Geral do SUS.

Eles foram sentenciados em 2021 a ressarcirem os cofres públicos em R$ 660 mil, além de pagamento de multa civil, de modo individual.

Ana Paula ainda havia sido condenada a perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

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No recurso, Luiz Augusto e Ana Paula alegaram ausência de comprovação do dolo ou culpa grave em causar prejuízo ao erário.

No voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra concluiu que não havia nenhuma comprovação de que os agentes públicos teriam praticado os atos improbos. Segundo ela, o relatório de auditoria utilizado na decisão condenatória é “inconclusivo” no que diz respeito ao fato dos servidores serem os autores das fraudes.

“além de não se verificar dos autos nenhuma evidência de que os agentes públicos requeridos tenham praticado os atos de improbidade que lhe são imputados, visto que o Relatório de Auditoria que deu base ao presente é inconclusivo […] É certo que o fato de não ter se caracterizado o dolo de lesar o erário ou até mesmo de obter benefício indevido afasta a caracterização de ato de
improbidade administrativa”, concluiu.

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