Após a Assembleia Legislativa alterar a lei do FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), o Tribunal de Justiça entendeu que não há ilegalidades do Estado em autorizar repasse de recursos das verbas para entidades vinculadas ao agronegócio. A decisão foi do Órgão Especial, composto pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (8).
Em 2023, o Órgão Especial decretou o fim do repasse após julgar inconstitucional a Lei Estadual nº 7.263/2000, que beneficiava as entidades: Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro) – vinculado à Aprosoja –, o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA-MT) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
Depois do julgamento, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Estadual n° 12.505/2024 que veio a ser sancionada pelo governador Mauro Mendes, corrigindo assim pontos questionados pelo Judiciário. Pela nova legislação, o dinheiro destinado prevê a prestação de contas (através do controle do Tribunal de Contas do Estado) e que os recursos sejam destinados a ações sociais.
Por conta da mutação na legislação, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa levantaram nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que trataram do caso a prejudicialidade. O assunto gerou discussão entre os membros do Órgãos Especial.
O relator defendeu que não há o que se falar em prejudicialidade. Ele rechaçou a tese, visto que, a alteração na lei só foi realizada um ano após o julgamento do mérito das ações, e que a pretensão causaria “burla à jurisdição constitucional do Tribunal de Justiça”. Ele entende que a prejudicialidade só pode ser admitida antes do julgamento, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Na essência, identifica-se a tentativa política de subtrair a jurisdição do TJMT prevista na Constituição Estadual, a ponto de criar um precedente odioso, que não pode ser tolerado como uma atuação processual aceitável a luz do princípio da cooperação das partes com o sistema de justiça”, destacou Marcos Machado.
Ele considerou que as ADIs não produzirão efeitos práticos, uma vez que a nova lei já está vigente e atendeu
Os desembargadores Orlando Perri, Guiomar Borges, Carlos Alberto, Clarice Claudino (presidente do TJ), Antônia Siqueira, Maria Erotides e Maria Aparecida Ribeiro acompanharam integralmente o relator.


















