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JUIZ ELEITORAL

Tribunal de Justiça define lista tríplice para TRE de MT

Fonte: Reprodução

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Por maioria de votos, os advogados Vinicius Segatto Jorge da Cunha, Raphael de Freitas Arantes e Armando Biancardini Cândia, passam a integrar a lista tríplice na disputa pela vaga de juiz-membro titular categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A votação foi realizada na manhã desta segunda-feira (29), para o preenchimento da vaga aberta com o término do segundo biênio de Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Viniciu Segatto foi o primeiro mais votado, recebendo 26 votos dos 37 desembargadores que votaram. Raphael Arantes teve 21 votos e Armando Cândia, 16.

Com a escolha dos três nomes, a lista será enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que submeterá à apreciação do presidente da Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem cabe fazer a nomeação do juiz-eleitoral para o próximo período de dois anos.

Ao todos, dezesseis nomes concorriam às vagas, sendo as advogadas e advogados: Abel Sguarezzi, Ademar Borges de Paula Silva, Armando Biancardini Cândia, Fábio Arthur da Rocha Capilé, João Gabriel da Silva Tirapelle, José Renato de Oliveira Silva, Júlio César Moreira Silva, Léia Paula Aparecida Cláudio, Marcelo Alexandre Oliveira, Marcelo Joventino Coelho, Mário Olímpio Medeiros Neto, Maristela Fernandes Del Picchia, Rafael Rodrigues Soares, Raphael de Freitas Arantes, Samuel Franco Dalia Neto e Vinicius Segatto Jorge da Cunha.

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A Resolução do Tribunal Pleno TJ-MT/TP Nº 08, de abril de 2019, estabelece como deve ser o procedimento para formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz no TRE de Mato Grosso, na classe dos advogados. Todos os candidatos devem possuir 10 anos ou mais na prática profissional e sem vínculos, que caracterizem nepotismo.

O TRE-MT é composto de sete magistrados, sendo presidido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e tem Serly Marcondes Alves como vice.

Além delas, também compõem a Corte: dois juízes estaduais, também escolhidos pelo Pleno do TJ; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e dois advogados, nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre três juristas indicados pelo TJ em uma lista tríplice.

Todo juiz-membro tem um substituto escolhido pelo mesmo processo do titular.

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