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Compra de fazenda

TJ nega HC e mantém Silval e Riva réus por fraude de R$ 18,2 milhões

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade, habeas corpus para trancamento de uma ação penal em que o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e outras três pessoas são acusadas pelo crime de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, por R$ 18,6 milhões. A transação fraudulenta, conforme o Ministério Público de Mato Grosso, ocorreu em 2012.

Também são réus no mesmo processo criminal a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco, acusado de atuar como “laranja” de Silval na negociação Pacheco entrou com um habeas corpus no TJ buscando a suspensão da ação e das audiências de instrução até o julgamento do mérito, alegando “constrangimento ilegal”.

Ele alega que não tinha conhecimento da origem supostamente ilícita dos valores apurados na investigação.

Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que o advogado não juntou nos autos as documentações necessárias para determinar o alegado constrangimento ilegal.
“O impetrante colacionou no mandamus tão somente a denúncia, a decisão que a recebeu e àquela que designou as audiências de instrução, apreciando, ainda, teses preliminares. Há, na verdade, uma completa ausência documental que demonstre o suposto constrangimento ilegal mencionado pelo impetrante”, escreveu.

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“O impetrante limita-se a alegar respectivos fatos, omitindo-se de trazer aos autos qualquer documento hábil a comprovar seus argumentos, juntando documentos sem qualquer conteúdo apto a analisar o pleito. Assim, não há como conceder nenhuma liminar “ex officio”, em um habeas corpus de ofício”, acrescentou.

Rui Ramos ainda enfatizou que a audiência de instrução é o momento em que se trará luz à ação penal, a fim de demonstrar ou não os fatos delituosos descritos na denúncia.

“Razão pela qual não vejo motivos que demonstrem eventual prejuízo ao paciente, além do que, a tipificação penal a ele atribuída será apreciada, inclusive o pleito de desclassificação pretendido pelo impetrante”, disse.

“Dessa maneira, não vislumbro, prima facie, patente ilegalidade, teratologia, abuso de poder ou risco de perecimento ou dano grave e de difícil reparação ao direito do paciente, aptos a ensejar a concessão da medida liminar”, decidiu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Silval e Riva admitiram em seus acordos de delação premiada que parte do valor da compra da propriedade, de 46 mil hectares, foi pago com propina.

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Ambos afirmaram que os valores eram oriundos dos “retornos” dos incentivos fiscais concedidos aos frigoríficos JBS e Marfrig, e de outras empresas que prestavam serviços ao Estado.

Na tratativa de negócio, conforme as delações, os 50% de reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e sua esposa, Janete Riva.

Já os 50% de Silval foram colocados no nome do advogado Eduardo Pacheco. No final, no entanto, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva.

Nadaf seria o responsável por passar os valores de Silval, fruto da propina, para Riva quitar as parcelas.

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