A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade, habeas corpus para trancamento de uma ação penal em que o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e outras três pessoas são acusadas pelo crime de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, por R$ 18,6 milhões. A transação fraudulenta, conforme o Ministério Público de Mato Grosso, ocorreu em 2012.
Também são réus no mesmo processo criminal a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco, acusado de atuar como “laranja” de Silval na negociação Pacheco entrou com um habeas corpus no TJ buscando a suspensão da ação e das audiências de instrução até o julgamento do mérito, alegando “constrangimento ilegal”.
Ele alega que não tinha conhecimento da origem supostamente ilícita dos valores apurados na investigação.
Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que o advogado não juntou nos autos as documentações necessárias para determinar o alegado constrangimento ilegal.
“O impetrante colacionou no mandamus tão somente a denúncia, a decisão que a recebeu e àquela que designou as audiências de instrução, apreciando, ainda, teses preliminares. Há, na verdade, uma completa ausência documental que demonstre o suposto constrangimento ilegal mencionado pelo impetrante”, escreveu.
“O impetrante limita-se a alegar respectivos fatos, omitindo-se de trazer aos autos qualquer documento hábil a comprovar seus argumentos, juntando documentos sem qualquer conteúdo apto a analisar o pleito. Assim, não há como conceder nenhuma liminar “ex officio”, em um habeas corpus de ofício”, acrescentou.
Rui Ramos ainda enfatizou que a audiência de instrução é o momento em que se trará luz à ação penal, a fim de demonstrar ou não os fatos delituosos descritos na denúncia.
“Razão pela qual não vejo motivos que demonstrem eventual prejuízo ao paciente, além do que, a tipificação penal a ele atribuída será apreciada, inclusive o pleito de desclassificação pretendido pelo impetrante”, disse.
“Dessa maneira, não vislumbro, prima facie, patente ilegalidade, teratologia, abuso de poder ou risco de perecimento ou dano grave e de difícil reparação ao direito do paciente, aptos a ensejar a concessão da medida liminar”, decidiu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Silval e Riva admitiram em seus acordos de delação premiada que parte do valor da compra da propriedade, de 46 mil hectares, foi pago com propina.
Ambos afirmaram que os valores eram oriundos dos “retornos” dos incentivos fiscais concedidos aos frigoríficos JBS e Marfrig, e de outras empresas que prestavam serviços ao Estado.
Na tratativa de negócio, conforme as delações, os 50% de reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e sua esposa, Janete Riva.
Já os 50% de Silval foram colocados no nome do advogado Eduardo Pacheco. No final, no entanto, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva.
Nadaf seria o responsável por passar os valores de Silval, fruto da propina, para Riva quitar as parcelas.




















