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EM RONDONÓPOLIS

TRE derruba propaganda ilegal do MDB para promover Thiago

Foto: J1 Agora

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TREMT) cassou 1 minuto do tempo de inserção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por considerar que houve propaganda ilegal em favor da pré-candidatura à Prefeitura de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), deputado estadual Thiago Silva. A íntegra da decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (18).

A decisão atendeu a uma ação proposta pelo Partido Liberal (PL) de Rondonópolis, que projeta a candidatura do deputado estadual Cláudio Paisagista na disputa a prefeito. O PL afirmou que o MDB, nas datas de 07 de junho, 12 de junho, 14 de junho e 17 de junho, a o MDB durante a programação normal das emissoras de televisão, veiculou inserções de sua propaganda partidária, “no entanto, de forma inadvertida, utilizou-se do espaço do partido, para realizar a divulgação de propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Thiago Silva”.

Argumentou que a propaganda partidária não se destinou à finalidade própria dessa modalidade, em vez disso, “se limitou a realizar a promoção pessoal do pré-candidato Thiago Silva, se valendo do espaço concedido para a exaltação de feitos do MDB, com uma mensagem ao final – junte-se a nós – o que deixa claro e nítido o desvio de finalidade, vez que transmite aos eleitores a mensagem de suposta confiança, não do Partido, mas sim do deputado, que é pré-candidato ao pleito que se avizinha”.

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“Permite o destaque para a figura de pessoa filiada ao partido político, entretanto, o caso não é de destaque, mas sim de exaltação e promoção pura e simples da figura do Deputado Thiago Silva. […] a situação se mostra tão evidente que o pré-candidato Thiago, ao disponibilizar o vídeo nas suas redes sociais, utilizou-se do slogan da sua pré-campanha – por toda Rondonópolis – o que deixa claro o viés eleitoral da indigitada propaganda partidária”, diz trechos do pedido.
O juiz relator da ação, Edson Dias Reis, afirmou que “o intuito exclusivo da propaganda do MDB foi promover a pré-candidatura de Thiago Silva, ao ponto de a quarta imagem ser facilmente confundida com um santinho de campanha”.

“O referido conteúdo possui os mesmos moldes das mídias eleitorais e estaria pronto para ser veiculado em favor do pré-candidato caso estivéssemos no período permitido, constituindo nítida propaganda antecipada ilícita a utilização do tempo para promoção de pretensa candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto”, diz trecho do voto.

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Ao final, voto para proibir a veiculação de propaganda com o mesmo conteúdo em favor da pré-candidatura de Thiago Silva; e cassar o direito de transmissão de inserções a que fizer jus o MDB/MT, equivalente a duas vezes o tempo da transmissão da inserção ilícita, resultando na perda de 1 minuto na televisão e no rádio, no próximo semestre a que tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária.

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