O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou nesta quinta-feira (03) o registro de candidatura do empresário Nicássio Barbosa, irmão do deputado estadual Juca do Guaraná, para concorrer a Câmara Municipal de Cuiabá.
O julgamento foi retomado após um pedido de vista compartilhado dos juízes eleitorais em exercício, Pércio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto. Ambos ressaltaram que Nicássio Barbosa cumpriu dois anos além da pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) por ordenar a morte de candidato a vereador. Porém, o Judiciário não incluiu o período no autos e em decorrência da Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Corte eleitoral mato-grossense fica impedida de revisar o tempo da inelegibilidade, mantendo assim a inelegibilidade de Nicassio Barbosa até o ano de 2025.
De acordo com Pércio, os advogados de Nicassio ingressaram com petição para o Tribunal de Justiça faça a revisão dos autos e pediu que quando o julgamento for realizado que os procuradores repassem a decisão ao TRE-MT.
“O fato que trago que seria possível ser analisado no âmbito da Justiça Eleitoral por nós, foi motivado nos autos da existência de uma ação para revisionar a condenação no juízo competente ,mas não existe notícia se houve deferimento ou indeferimento”, disse Pércio. Em seguida, o juiz optou pela divergência com os demais colegas do TRE.
O relator da ação no TRE-MT, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, entendeu que o registro de candidatura deveria ser indeferido, sendo acompanhado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves e pelos juízes Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis. Os juízes Pérsio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto pediram vistas dos autos, o que fez com que o julgamento fosse encerrado apenas nesta quinta-feira.
Após o pedido de vistas, o juiz Pérsio de Oliveira Landim destacou que os oito anos de inelegibilidade deveriam ser contabilizados após o cumprimento da sentença. No entanto, ao analisar o processo criminal, ele destacou que houve um excesso no cumprimento da pena, tendo cumprido dois anos a mais já que não foi observada a detração. O magistrado citou ainda uma ação de revisão criminal sobre o caso no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, divergindo assim do relator.
O magistrado sugeriu ainda que a defesa peça uma liminar junto ao TJMT e que proponha uma petição no TREMT, caso consiga a cautelar, para que o caso seja julgado de forma semelhante ao do candidato a prefeito em Primavera do Leste, Sérgio Machnic (PL), que teve o registro de candidatura deferido pela Corte Eleitoral nesta quinta-feira




















