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Comissão aprova projeto com regras para escolha de foro da ação judicial

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo que a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

A proposta determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.

O Projeto de Lei 1803/23 é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e altera o Código de Processo Civil. A relatora foi a deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Congestionamento processual
Kokay apresentou um substitutivo com ajustes pontuais na redação do projeto original. Ela explica que é comum que as partes de uma ação escolham a cláusula de eleição de foro, medida permitida pelo Código de Processo Civil.

A preferência geralmente recai sobre os tribunais que apresentam melhores desempenhos, mesmo que não tenham relação com o caso em análise. Essa prática, no entanto, acaba gerando congestionamentos processuais.

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“As alterações legislativas propostas contribuirão significativamente para aperfeiçoamento do processual civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural”, disse a deputada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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