O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1913/25, dos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A relatora ajustou a redação, incorporando mudanças sugeridas na comissão.
O que muda
O substitutivo aprovado mantém a vedação à acumulação para mandatos federais, mas permite o recebimento conjunto de aposentadoria do PSSC e subsídio parlamentar nos demais casos, desde que respeitado o teto remuneratório previsto na Constituição (R$ 46.366,19 atualmente).
Laura Carneiro acolheu emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) que autoriza a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, desde que respeitado o teto.
“A mudança alinha o regime do PSSC às regras constitucionais, respeitando o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a aplicação do teto por vínculo individual”, afirmou a relatora.
“É justa a cumulação de proventos de aposentadoria com subsídio decorrente de atividade parlamentar, desde que não ultrapasse o teto constitucional”, afirmam os deputados Welter e Lindbergh Farias, autores da versão original.
Regras do PSSC
Segundo a legislação, o PSSC tem natureza contributiva. Para aposentadoria com proventos integrais, exigem-se 35 anos de mandato e idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para proventos proporcionais, são exigidos 35 anos de contribuição e as mesmas idades mínimas.
Em todos os casos, o ex-congressista deverá ter cumprido período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltava para a aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub






















